Estimado Cliente: |
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virtude da apólice nº 01 – 9173461 subscrita
entre a Mena Tours S.A. e Arag S.A., com vigência desde o dia 1
de Outubro de 2003, terá direito às seguintes garantias:
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Transporte ou repatriação
em caso de doença ou acidente do assegurado em viagens fora
do país, até um centro hospitalar adequadamente equipado
ou até ao seu local de residência habitual (ilimitado).
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Assistência médica
(gastos de hospitalização, de intervenções
cirúrgicas, de honorários médicos, de enfermaria
e de produtos farmacêuticos) em caso de doença ou acidente
do assegurado em viagem dentro de Espanha (até 601,00 € máximo).
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Assistência médica
(gastos de hospitalização, de intervenções
cirúrgicas, de honorários médicos, de enfermaria
e de produtos farmacêuticos) em caso de doença ou acidente
do assegurado em viagem no estrangeiro (até 3.005,06 € máximo).
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Deslocação
e alojamento de uma pessoa acompanhante do assegurado hospitalizado
em caso de doença ou acidente (residente no país ou lugar
de residência habitual do assegurado eleito por este).
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Deslocação
ao lugar de hospitalização (viagem de ida e volta): ilimitado,
Alojamento: até 42,07 €, com um limite máximo de 420,07
€, ou dez dias .
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Prolongamento da estadia
do assegurado em viagem por prescrição facultativa, em
caso de doença ou acidente (até 42,07 € diários,
com um limite máximo de 420,07€, ou dez dias) .
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Transporte ou repatriamento
do assegurado falecido e deslocação de uma pessoa acompanhante
(residente no país ou lugar de residência habitual do
assegurado) que acompanhe o corpo, até ao local de inumação,
cremação ou cerimónia fúnebre no seu país
de residência habitual (ilimitado).
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Deslocação
do assegurado por interrupção da viagem devido ao falecimento
de um familiar no país de residência habitual do assegurado
(ilimitado), sempre que não possa efectuar tal deslocação
com o meio de transporte próprio ou contratado para realizar
a viagem.
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Deslocação
do assegurado por interrupção da viagem devido a uma
emergência na sua residência ou locais de trabalho (ilimitado),
sempre que não possa efectuar tal deslocação com
o meio de transporte próprio ou contratado para realizar a viagem.
Envio de medicamentos prescritos por um médico ao assegurado
com carácter urgente e que não possam encontrar-se no
lugar onde se encontra em viagem nem possam ser substituídos
por medicamentos de composição similar (ilimitado)
.
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Transmissão de
mensagens urgentes.
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Indemnização
em caso de perda, roubo ou destruição total ou parcial
do conjunto da bagagem declarada no voo, durante o transporte realizado
pela companhia aérea (até 150,25 € máximo). Esta
indemnização complementará a que corresponde à
companhia aérea.
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Indemnização
em caso de demora superior a 6 horas desde a chegada do voo, na entrega
da bagagem declarados no voo (até 150,25 € máximo) para
financiar os gastos de primeira necessidade (aqueles que sejam imprescindíveis
enquanto o assegurado espera pela chegada da bagagem demorada).
- Localização
e envio da bagagem, até ao destino previsto da viagem ou até
o local de residência habitual do assegurado (ilimitado).
- Reembolso dos custos
que se produzam a cargo do Assegurado por anulação da
viagem contratada, e que tenham sido facturados por aplicação
das condições gerais de venda do seu provedor, sempre
que se anule a viagem antes do início da mesma até 601,01
€ máximo.
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