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Estimado cliente: |
| Em
virtude da apólice nº 01 – 9173461 subscrita entre a Mena
Tours S.A. e Arag S.A., com vigência desde o dia 1 de Outubro de
2003, terá direito às seguintes garantias:
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Transporte
ou repatriação em caso de doença ou acidente do
assegurado em viagens fora do país, até um centro hospitalar
adequadamente equipado ou até ao seu local de residência
habitual (ilimitado);
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Assistência médica
(gastos de hospitalização, de intervenções
cirúrgicas, de honorários médicos, de enfermaria
e de produtos farmacêuticos) em caso de doença ou acidente
do assegurado em viagem dentro de Espanha (até 601,00 € máximo).
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Assistência médica
(gastos de hospitalização, de intervenções
cirúrgicas, de honorários médicos, de enfermaria
e de produtos farmacêuticos) em caso de doença ou acidente
do assegurado em viagem no estrangeiro (até 3.005,06 € máximo).
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Deslocação
e alojamento de uma pessoa acompanhante do assegurado hospitalizado
em caso de doença ou acidente (residente no país ou lugar
de residência habitual do assegurado eleito por este).
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Deslocação
ao lugar de hospitalização (viagem de ida e volta): ilimitado,
Alojamento: até 42,07 €, com um limite máximo de 420,07
€, ou dez dias .
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Prolongação
da estadia do assegurado em viagem por prescrição facultativa,
em caso de doença ou acidente (até 42,07 € diários,
com um limite máximo de 420,07€, ou dez dias) .
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Transporte ou repatriamento
do assegurado falecido e deslocação de uma pessoa acompanhante
(residente no país ou lugar de residência habitual do
assegurado) que acompanhe o corpo, até ao local de inumação,
cremação ou cerimónia fúnebre no seu país
de residência habitual (ilimitado).
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Deslocação
do assegurado por interrupção da viagem devido ao falecimento
de um familiar no país de residência habitual do assegurado
(ilimitado), sempre que não possa efectuar tal deslocação
com o meio de transporte próprio ou contratado para realizar
a viagem.
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Deslocação
do assegurado por interrupção da viagem devido a uma
emergência na sua residência ou locais de trabalho (ilimitado),
sempre que não possa efectuar tal deslocação com
o meio de transporte próprio ou contratado para realizar a viagem.
Envio de medicamentos prescritos por um médico ao assegurado
com carácter de urgente e que não possam encontrar-se
no lugar onde se encontra em viagem nem possam ser substituídos
por medicamentos de composição similar (ilimitado) .
- Transmissão
de mensagens urgentes.
- Indemnização em caso de
perda, roubo ou destruição total ou parcial do conjunto
da bagagem registada no voo, durante o transporte realizado pela companhia
aérea (até 150,25 € máximo). Esta indemnização
complementará a que corresponde à companhia aérea.
- Indemnização em caso de
demora superior a 12 horas desde a chegada do voo, na entrega da bagagem
registada no voo (até 150,25 € máximo) para financiar
os gastos de primeira necessidade (aqueles que sejam imprescindíveis
enquanto o assegurado espera pela chegada da bagagem).
- Localização e envio da
bagagem até ao destino previsto da viagem ou até o local
de residência habitual do assegurado (ilimitado)
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| Condições
de Intervenção:
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| Quando
se verifique alguma das situações abrangidas pelo seguro,
a assistência deverá ser solicitada por telefone. As chamadas
efectuadas pelo assegurado serão gratuitas e para os seguintes
números:
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| Desde
Espanha Tel: 93 300 10 50
Fax: 93 300 57 24
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| Desde
o estrangeiro Tel: (34 93) 300 10 50
Fax: (34 93) 300 57 24
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| Esta
informação não substitui as Condições
Gerais da Apólice as quais prevalecerão em caso de discrepância.
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