. . . SEGURO . . .

SEGURO DE VIAGEM

 CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA
Estimado cliente:

Em virtude da apólice nº 01 – 9173461 subscrita entre a Mena Tours S.A. e Arag S.A., com vigência desde o dia 1 de Outubro de 2003, terá direito às seguintes garantias:

  1. Transporte ou repatriação em caso de doença ou acidente do assegurado em viagens fora do país, até um centro hospitalar adequadamente equipado ou até ao seu local de residência habitual (ilimitado);

  2. Assistência médica (gastos de hospitalização, de intervenções cirúrgicas, de honorários médicos, de enfermaria e de produtos farmacêuticos) em caso de doença ou acidente do assegurado em viagem dentro de Espanha (até 601,00 € máximo).

  3. Assistência médica (gastos de hospitalização, de intervenções cirúrgicas, de honorários médicos, de enfermaria e de produtos farmacêuticos) em caso de doença ou acidente do assegurado em viagem no estrangeiro (até 3.005,06 € máximo).

  4. Deslocação e alojamento de uma pessoa acompanhante do assegurado hospitalizado em caso de doença ou acidente (residente no país ou lugar de residência habitual do assegurado eleito por este).

  5. Deslocação ao lugar de hospitalização (viagem de ida e volta): ilimitado, Alojamento: até 42,07 €, com um limite máximo de 420,07 €, ou dez dias .

  6. Prolongação da estadia do assegurado em viagem por prescrição facultativa, em caso de doença ou acidente (até 42,07 € diários, com um limite máximo de 420,07€, ou dez dias)  .

  7. Transporte ou repatriamento do assegurado falecido e deslocação de uma pessoa acompanhante (residente no país ou lugar de residência habitual do assegurado) que acompanhe o corpo, até ao local de inumação, cremação ou cerimónia fúnebre no seu país de residência habitual (ilimitado).

  8. Deslocação do assegurado por interrupção da viagem devido ao falecimento de um familiar no país de residência habitual do assegurado (ilimitado), sempre que não possa efectuar tal deslocação com o meio de transporte próprio ou contratado para realizar a viagem.

  9. Deslocação do assegurado por interrupção da viagem devido a uma emergência na sua residência ou locais de trabalho (ilimitado), sempre que não possa efectuar tal deslocação com o meio de transporte próprio ou contratado para realizar a viagem.
    Envio de medicamentos prescritos por um médico ao assegurado com carácter de urgente e que não possam encontrar-se no lugar onde se encontra em viagem nem possam ser substituídos por medicamentos de composição similar (ilimitado) .

  10. Transmissão de mensagens urgentes.
  11. Indemnização em caso de perda, roubo ou destruição total ou parcial do conjunto da bagagem registada no voo, durante o transporte realizado pela companhia aérea (até 150,25 € máximo). Esta indemnização complementará a que corresponde à companhia aérea.
  12. Indemnização em caso de demora superior a 12 horas desde a chegada do voo, na entrega da bagagem registada no voo (até 150,25 € máximo) para financiar os gastos de primeira necessidade (aqueles que sejam imprescindíveis enquanto o assegurado espera pela chegada da bagagem).
  13. Localização e envio da bagagem até ao destino previsto da viagem ou até o local de residência habitual do assegurado (ilimitado)

Condições de Intervenção:

Quando se verifique alguma das situações abrangidas pelo seguro, a assistência deverá ser solicitada por telefone. As chamadas efectuadas pelo assegurado serão gratuitas e para os seguintes números:

Desde Espanha Tel: 93 300 10 50
                        Fax: 93 300 57 24

Desde o estrangeiro Tel: (34 93) 300 10 50
                              Fax: (34 93) 300 57 24

Esta informação não substitui as Condições Gerais da Apólice as quais prevalecerão em caso de discrepância.