Inscrição - No acto
da inscrição , o cliente deverá depositar 25% do
valor total da estadia, liquidando os restantes 75% até 30 dias
antes do início da mesma. Se a inscrição tiver
lugar a 30 dias ou menos da data de partida, o preço total da
viagem terá que ser pago no acto da inscrição,
ficando esta condicionada à obtenção da confirmação
das reservas de todos os serviços da viagem. A Telereserva reserva
o direito de anular qualquer inscrição cujo o pagamento
não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas.
Regime de estadia Para os vários
regimes de estadias serão utilizadas as seguintes expressões:
PC/FB pensão completa: alojamento, pequeno almoço, almoço
e jantar. MP / HB meia pensão: alojamento, pequeno almoço,
almoço ou jantar. APA / BB alojamento e pequeno almoço.
AP / B só alojamento.
Bagagem A bagagem e demais haveres
que o passageiro leva não estão abrangidos pelo contrato
da viagem, sendo deste modo, transportada por conta e risco do cliente.
Documentação O cliente
deverá possuir em ordem toda a sua documentação
pessoal ou familiar (BI, passaporte, vistos, vacinas e outras que eventualmente
possam ser exigidas). A
agência organizadora declina qualquer responsabilidade pela recusa
da concessão de visto ou não permissão de entradas
ao cliente em entrada em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se
as condições estabelecidas para a anulação
da viagem, sendo ainda da responsabilidade do cliente todo e qualquer
custo que tal situação possa acarretar.
Horas de chegada e partida As horas
de chegada e partida a cada destino estão indicadas no horário
local, do respectivo país e de acordo com os horários
das companhias transportadoras, à data da confirmação
dos serviços, pelo que estão sujeitas a alterações.
Programas com refeições
Nas viagens organizadas com refeições, nunca estão
incluídas nos preços as refeições que coincidam
com as horas dos voo, transportes, ou de espera nas ligações
aéreas.
Mudanças Caso seja possível,
sempre que um cliente inscrito em determinada viagem, deseje mudar a
sua inscrição para outra viagem ou para a mesma, mas em
data diferente, deverá pagar uma taxa, como despesas de alteração.
Contudo, se a mudança tiver lugar com 30 ou menos dias de antecedência
em relação à data da partida da viagem, para a
qual o cliente se encontrava inscrito, ou se os fornecedores de serviços
não aceitarem a alteração, o cliente fica sujeito
às despesas e encargos previstos na rubrica «desistência
e cessações».
Cessão de inscrição
O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir
por uma outra pessoa que preencha todas as condições requeridas
para a viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo
menos 5 dias de antecedência da data da partida. Será necessário
que os fornecedores dos diferentes serviços aceitem a substituição,
em caso negativo essa cessão não será possível.
Esta operação responsabilizará mutuamente o cedente
e o cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos
encargos adicionais originados, perante a agência.
Alterações Sempre que
o justifiquem a agência organizadora poderá alterar a ordem
dos percursos, hora das partidas ou substituir qualquer dos hotéis
previstos, por outro de categoria similar, sem que o cliente tenha direito
a qualquer indemnização ou reembolso. Em contrapartida
se algum motivo de força maior obrigar a suspender qualquer viagem,
o cliente terá sempre direito ao reembolso das quantias pagas.
Alterações de preços
Os preços deste programa são baseados nos custos dos serviços
e taxas de câmbio à data de impressão. Pelo que
estão sujeitos a eventuais alterações, resultantes
de variações: no custo do transporte ou combustível,
dos impostos, taxas e flutuações cambiais. Sempre que
se verifique uma alteração deste género, o cliente
será imediatamente informado e convidado a aceitar o aumento
verificado ou a anular a sua inscrição nos mesmos termos
e condições que previstas na rubrica «impossibilidade
de cumprimento».
Reembolso Após o inicio da
viagem escolhida, o cliente não terá direito a qualquer
tipo de reembolso correspondente a serviços não utilizados
pelo cliente. No caso de não prestação de serviços,
previstos no programa da viagem, por causa não imputáveis
à agência organizadora, e caso a substituição
por outros equivalentes não seja possível, o cliente tem
o direito de ser reembolsado pela diferença entre o preço
dos serviços previstos e dos efectuados.
Reclamações Somente
poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à
agência onde se efectuou a reserva e liquidação
da viagem e num prazo não superior a 15 dias após o termo
da prestação dos serviços. As mesmas, e de acordo
com a directiva do Conselho da UE, só poderão ser aceites
desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços
(hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem
ou estada, exigindo dos mesmos, respectivos documentos comprovativos
da ocorrência.
Impossibilidade de cumprimento Se
por factos não imputáveis à agência organizadora
esta ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial
que conste no programa respectivo, o cliente terá o direito de
desistir da viagem, sendo de imediato reembolsado por todas as quantias
despendidas ou, em alternativa, poderá aceitar a alteração
e a possível variação de preço, que possa
daí advir. Se os referidos factos não imputáveis
à agência vierem a determinar numa outra viagem proposta
a ser de valor inferior, o cliente será reembolsado da respectiva
diferença.
Desistências - A anulação
de uma reserva previamente confirmada fica com as seguintes penalizações:
Até 30 dias antes da data do início da estada 25%, até
15 dias 50% do valor da estadia e menos de 14 dias 100% do valor da
estadia. Poder-se-ão aplicar outras condições desde
que previamente acordadas por escrito por ambas as partes.
Responsabilidades - A agência
organizadora actua apenas como intermediária entre os clientes
e as empresas ou pessoas chamadas a prestar serviços que constam
no presente folheto. A responsabilidade da Agência, emergente
das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um
seguro de responsabilidade civil e por um seguro de caução,
nos termos a legislação em vigor.